IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 164.140 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 068.532.0023-3 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: UMA CASA RESIDENCIAL E SEU RESPECTIVO TERRENO, SITUADOS NA RUA IBIRATAIA, Nº 4, ESQUINA COM A RUA ARIOSTO CESAR, NO 22º SUBDISTRITO-TUCURUVI medindo 13,30 metros da frente para a Rua Ibirataia, por 15,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, medindo nos fundos 10,20 metros, confinando de um lado com quem de direito, de outro com a Rua Ariosto Cesar, com a qual faz esquina e nos fundos com Agostinho Pedato ou sucessores, confrontando atualmente de quem da Rua Ariosto Cesar olha para o imóvel, pelo lado direito com a Rua Ibirataia, com o a qual faz esquina, do lado esquerdo com o prédio nº 172 da Rua Ariosto Cesar e aos fundos com parte do prédio nº 29, lançado pela Rua Ibirataia. Conforme certificado pelo oficial de Justiça (id.80910cd): "...Benfeitorias não constantes na matrícula: imóvel comercial, em forma de sobrado, 2 pavimentos. Ocupação atual: Sem atividade comercial...".OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de penhora e insdisponibilidades em outros processos;2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tribitários para o arrematante, assim, ante a in formação supra, á luz do decidico pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do provimento GP/CR n° 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem reais).LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 1.050.000,00 (50% do valor da avaliação).EXEQUENTE: GEORGE VIEIRA CAVALCANTE.EXECUTADO: GRAFICA E EDITORA GRAFNORTE LTDA - EPP.90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/12/2025.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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