Leilão: 050526TRT2 Visitas: 699
Leilão Encerrado

LOTE 110: Nua propriedade sobre casa com 425,71m² - Centro ASSIS SP

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Incremento: R$ 6.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 1186071
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - GRANDE LEILÃO UNIFICADO DO TRT 2ª REGIÃO - SUA CHANCE É AGORA! Comitente: TRT 2A REGIAO

Descrição

Endereço: RUA GONÇALVES DIAS, 250, CENTRO
Cidade: ASSIS Estado: SP CEP: 19800110
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

A NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 12.112 do Cartório de Registro de Imóveis de Assis/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 004.031.007.001. DESCRIÇÃO: UM LOTE DE TERRENO Situado do lado par de rua Gonçalves Dias esquina de rua Capitão Assis, do lado esquerdo de quem vai de Avenida 9 de Julho para a rua Capitão Assis, nesta cidade, distrito, município e comarca de Assis, medindo dezenove metros e oitenta centímetros (19,80m) de frente, onde divide com a rua Gonçalves Dias, do lado direito de quem de rua olha para o terreno mede vinte e seis metros e quarenta centímetros (26,40m) e divide com a rua Capitão Assis, do lado esquerdo mede vinte e seis metros e quarenta centímetros (26,40m), e divide com Ernesto Nóbile e pelos fundos mede dezenove metros e oitenta centímetros (19,80m) e divide com Mano Amaral Novaes, existindo edifica una casa residencial de tijolos, com frente para a rua Gonçalves Dias nº 250. 

OBSERVAÇÕES:

1) Certificou o Oficial de Justiça (id:aae5d7c): "Benfeitorias: Consta no Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Assis, que sobre o imóvel foi edificada uma construção com 425,71 m² de área principal e 61 ,56m² de dependência, perfazendo uma área construída total de 487,27 m²."; 

2) HÁ USUFRUTO VITALÍCIO; 

3) Há ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial;

4) Conforme despacho do juízo da execução (id:7321 ea4): "Especificamente quanto aos débitos fiscais, registre-se que há nos autos informação do número de contribuinte do imóvel para que o interessado proceda à consulta que entender necessária e que há possibilidade de eventuais débitos sub-rogarem no produto da arrematação (artigo 130, parágrafo único, do CTN) ou, ainda, serem mantidos somente em nome do proprietário anterior, o que deverá ser postulado pelo próprio arrematante diretamente ao Ente Municipal com base na Carta de Arrematação, que é o documento hábil para comprovar a aquisição originária". 

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 870.000,00 (60% do valor da avaliação).

EXEQUENTE: EDCARLA SANTOS ALVES
EXECUTADO: LANCHONETE DEMIAN LTDA - ME
78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/12/2025.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.

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