Leilão (2ª praça): 83324 - (02) Visitas: 57
Leilão ao vivo Finalizando Em: 12 dias, 11 h, 58 min e 29 seg
Leilão Encerrado

LOTE 3: Parte ideal 66,666% do lote - 1.372,03m² - Estância San Remo - (02) ATIBAIA SP

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 822035
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Detalhes

Resta(m) 12 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão (2ª praça) - PARTE IDEAL SOBRE TERRENOS - ATIBAIA/SP - (02) Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Documento Matrícula
Descrição
1º Leilão 13/11/2025 15:00 R$ 112.959,62 2º Leilão 04/12/2025 15:00 R$ 56.479,81 Lote 3 Categoria Terreno Avaliação R$ 112.959,62 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA ROSA, LT 30 - QD 12, ESTÂNCIA SAN REMO
Cidade: ATIBAIA Estado: SP CEP: 12948450
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

PARTE IDEAL CORRESPONDENTE Á 66,666% DA PROPRIEDADE DOS EXECUTADOS SOBRE O LOTE 30 DA QUADRA 12 DO PLANO DE LOTEAMENTO E ARRUAMENTO DENOMINADO “ESTÂNCIA SAN REMO”, SITO NO BAIRRO DO CAIOÇARA OU MARMELEIRO, NO PERIMETRO URBANO DESTA CIDADE E COMARCA DE ATIBAIA, SP, com a área de 1.372,03 m², medindo, 41,68m², de frente para a rua Rosa; do lado esquerdo confronta com o lote 29 e mede 34,40m², do lado direito confronta com o lote 31 e mede 45,20m²., e nos fundos confronta com o lote 2 e mede 38,00m².

INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 409): Não há benfeitoria no imóvel.

LANCE MÍNIMO: 

1° LEILÃO : R$ 112.959,62 - Equivalente a 66,66% do valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025, referentes às cotas partes de propriedade do executado.

2° LEILÃO : R$ 56.479,81 - Correspondentes a 50% do valor do lance mínimo do primeiro leilão.


ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 332/333 dos autos, bem como na AV. 19 da matrícula. Consta na R.02 PENHORA, derivada dos autos nº 1.953/89 da Vara do Serviço de Anexo das Fazendas Comarca de Atibaia/SP. Consta no R.03 ARRESTO, derivada dos autos nº 2.521/92 da Vara do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Atibaia/SP. Consta no R.04 PENHORA, derivada dos autos nº 1.312/95 da Vara do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Atibaia/SP. Consta no R. 05 ARRESTO derivado dos autos nº 4.799/96 da Vara do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Atibaia/SP. Consta na R. 06 PENHORA, derivada dos autos nº 4.379/88 da Vara do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Atibaia/SP. Consta na R. 08 ARRESTO, derivado dos autos nº 048.01.1999.015061-1 da Vara do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Atibaia/SP. Consta na AV. 09 ARRESTO, derivado dos autos nº 048.01.2003.020577-7 Vara do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca da Comarca de Atibaia/SP. Consta AV. 12 RESTRIÇÕES URBANÍSTICA - Foram estabelecidas restrições urbanísticas para o loteamento ESTÂNCIA SAN REMO, aprovado em 23/06/1980, conforme registro 1 na matrícula n. 30.239, a saber: a) não é permitida a construção nos lotes de barracões de madeira, prédios de habitação coletiva, ou estabelecimentos de natureza que não a estritamente residencial: b) nenhuma construção poderá ter mais de dois pavimentos. Excetuando-se a torre. pilotis e caixa d'água, as quais. Toda via, deverão ter tratamento arquitetônica compatível com a construção principal; c) em cada lote poderá ser construída mais de uma casa, com suas dependências e piscinas, bem como instalações esportivas, cuja ocupação, no todo, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos itens “d” e “e”: d) a ocupação máxima permitida é de 50% da área total de cada lote, devendo o restante permanecer com vegetação natural; e) a edificação, além das restrições legais. não poderá ocupar área superior a 30% da área total do lote e nem ser inferior a 80 m.. devendo ainda obedecer a um recuo mínimo obrigatório de 10m. na frente e também nos fundos e 3 m. nas laterais: o recuo mínimo poderá excepcionalmente ser reduzido, na frente e nos fundos, para 5 m., desde que a conformação do lote ou a topografia o tornem inconveniente, mediante prévio exame e autorização da proprietária do loteamento; f preservar a fauna e a flora, de acordo com a legislação em vigor; g) não explorar no lote qualquer atividade comercial, industrial, extrativa ou agrícola, nem a criação de animais. Salvo a manutenção de animais domésticos de pequeno porte: h) não colocar nos lotes e casas placas de propaganda de qualquer espécie: i) permitir a passagem de encanamento de água e esgoto, assim como o livre escoamento das águas pluviais. Quando a conformidade do terreno o exigir. j) utilizar para despejo de esgoto e águas servidas fossa séptica e negra que deverão ser construídas a 1 m. da cerca, pelo sistema e de acordo com a NB 41/63 da ABNT, k) as ligações de luz, água, telefone e campainha dentro do lote deverão ser executadas de acordo com as exigências dos órgãos competentes: 1) manter o terreno em perfeito estado de limpeza: hem como cuidar da vegetação: m) cumprir todas as exigências dos Poderes públicos federais. Estaduais e municipais, bem como pagar pontualmente impostos, taxas e despesas com serviços de manutenção e melhoramentos. Consta na AV. 15 PENHORA derivada dos autos nº 1000345-34.2017.8.26.0363 da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi Mirim/SP. Consta na AV. 16 PENHORA derivada dos autos 1006061-76.2016.8.26.0363 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi Mirim/SP. Consta na AV. 18 PENHORA, derivada dos autos nº 1003300-72.2016.8.26.0363 da 1ª Vara Cível de Mogi Mirim/SP. Consta na AV. 20 PENHORA, derivada dos autos nº 1003482-24.2017.8.26.0363 da 1ª Vara Cível de Mogi Mirim/SP. Consta na AV. 21 PENHORA, derivada dos autos nº 0002524-50.2020.8.26.0363 da 1ª Vara de Mogi Mirim/SP. Consta na AV. 22 PENHORA, derivada dos autos nº 1005945-70.2016.8.26.0363 da 4ª Vara Cível de Mogi Mirim/SP. Consta na AV. 25 PENHORA, derivada dos autos nº 1003442-42.2017.8.26.0363 da 1ª Vara de Mogi Mirim/SP.

MATRÍCULA: 50.254 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. 

CONTRIBUINTE Nº: 14.152.030.00.093684. 

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

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Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.