A PARTE IDEAL DE PROPRIEDADE DE JOSE LUIZ LARRABURE DA SILVA, CORRESPONDENTE A 10,42% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 127.084 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 026.064.0066-6. DESCRIÇÃO: PRÉDIO E TERRENO situados na rua Martim Afonso nº 49, antigo no 3-8. no 10º SUBDISTRITO -BELENZINHO, estando o terreno distante 35,15m mais ou menos da esquina da Avenida Celso Garcia, medindo 5,65m de frente para a referida rua Martim Afonso, por 11,00m da frente aos fundos, ou seja 62,15m², dividindo por um lado e fundos, com José Larrabure e sua mulher Amália Emma Larrabure e por outro com terreno de Fernando Jorge Larrabure, confrontando atualmente do lado direito de quem da rua o olha, com o prédio nº 51, do lado esquerdo com o prédio nº 53, ambos da mesma rua Martim Afonso e nos fundos com o prédio nº 1.710 da avenida Celso Garcia. OBSERVAÇÕES:1) Certificou o Oficial de Justiça (id7aabbe5): "Benfeitorias não constantes na matricula: Casa assobradada, com 80 metros quadrados de área, conforme informações extraídas do sítio Geosampa da Prefeitura Municipal de São Paulo.";2) Imóvel ocupado; 3) Há indisponibilidade; 4) Conforme despacho do Exmo. Juiz da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (id:2030a23): conforme art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Ato n. 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016) determino a isenção de eventuais débitos tributários e condominiais em face deste imóvel, ficando tais valores sub-rogados no valor arrematado". Imóvel avaliado na sua totalidade em R$ 560.000,00. VALOR DA PARTE IDEAL (10,42%): R$ 58.352,00 (cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 58.352,00 (cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 23.340,80 (40% do valor da avaliação).EXEQUENTE: ALEXANDRE SALVIO DE OLIVEIRA HENRIQUESEXECUTADO: HYTRONIC AUTOMAÇÃO LTDA27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/12/2025.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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