Leilão: 050526TRT2 Visitas: 26
Leilão Encerrado

LOTE 31: Parte ideal de 1/6 com 202,80m²(AT) - Santa Maria SANTOS SP

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Lance : R$ 81.996,11

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Em Breve Tipo de Leilão: Judicial Código: 1174755
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Detalhes

Leilão - LEILÃO UNIFICADO TRT 2ª REGIÃO (EM LOTEAMENTO) Comitente: TRT DA 2º REGIÃO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Avaliação Edital do lote Matrícula
Descrição
Data 05/05/2026 10:00 R$ 81.996,11 Lote 31 Categoria Casa Avaliação R$ 136.660,19 Leilão Único

Logo do comitente TRT DA 2º REGIÃO

Descrição

Endereço: RUA MARIA PATRICIA, 345, SANTA MARIA
Cidade: SANTOS Estado: SP CEP: 11089060
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

A PARTE IDEAL CORREPONDENTE A 1/6 DO IMÓVEL DEMATRÍCULA Nº 20.772 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP, DEPROPRIEDADE DE GILBERTO PERDIZA JUNIOR, CPF: 728.903.048-68, CONTRIBUINTE:31.005.015.000. DESCRIÇÃO: Um Terreno designado sob nº 15, da quadra nº 19, situado na rua Maria Patrícia, nº 345, no loteamento denominado “Jardim Santa Maria”, no perímetro urbano da comarca de Santos, medindo 8,00 metros de frente, igual metragem na linha dos fundos; por 25,35 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 202,80 m², confrontando pela frente com a mencionadarua; do lado direito com o lote nº 14; do lado esquerdo com o lote nº 16 e nos fundos com o lote nº 17. 

OBSERVAÇÕES:

1) Há indisponibilidades;
2) Há outras penhoras;
3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 1984450): “...o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária”.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 136.660,19 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta reais e dezenove centavos). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 81.996,11 (60% do valor da avaliação).

EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO GALDINO DA SILVA
EXECUTADO: CARGO JAGUAR TRANSPORTES E SRERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA.
3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/11/2025.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.

 

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