A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 207.030 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE MARIA DE LOURDES REMIGIO DE OLIVEIRA e ONILDO REMIGIO DE OLIVEIRA. Nº CONTRIBUINTE: 040.193.0040-2. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 25% do prédio e respectivo terreno, situados na Rua Estevam Porto, nº 31, Vila São José, no 18º Subdistrito – Ipiranga, medindo o terreno 5,20m de frente, por 9,10m da frente aos fundos, sendo que o terreno é irregular no canto esquerdo de quem olha para o mesmo, encerrando a área de 44,00m², dividindo com o prédio nº 35, de propriedade de Eurico de Barros Carvalho, por parede de meação, de seu lado direito, pelos fundos com os fundos dos prédios da Rua Mário Vicente, de propriedade de Caetano José Penacchio, e pelo lado esquerdo, também pelo eixo de parede de meação, fazendo divisa com terreno vago de propriedade de Clementina Maria Bassani. OBSERVAÇÕES:1) Há outras penhoras. 2) Há indisponibilidade. 3) De acordo com Av-1, o imóvel encontra-se em perímetro de área envoltória.4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 9acc710), “ficando o arrematante isento dos créditos tributários que recaem sobre o bem, nos termos do ATO Nº 10/GCGJT do TST”.O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@hastavip.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. TOTAL DA AVALIAÇÃO: RS 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 39.000,00 (40% do valor da avaliação).EXEQUENTE: ALTAMIR FRANCISCO COSTAEXECUTADO: REMIGIO DE OLIVEIRA SERVIÇOS MEDICOS LTDA1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/12/2025.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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