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Leilão Encerrado

LOTE 2: Parte Ideal sobre área rural com 240,00ha - Santa Rita SÍTIO NOVO MA

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 1077910
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão (2ª praça) - PARTE IDEAL DE ÁREAS RURAIS - SÍTIO NOVO/MA Comitente: TRIBUNAL DE JUSTICA MARANHAO
Histórico de Lances
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Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 03/11/2025 15:00 R$ 330.856,84 2º Leilão 27/11/2025 15:00 R$ 165.428,42 Lote 2 Categoria Imóvel Rural Avaliação R$ 330.856,84 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTICA MARANHAO

Descrição

Endereço: SANTA RITA DA DATA PARA SEMPRE, S/N, -
Cidade: SÍTIO NOVO Estado: MA
Leiloeiro: VICENTE PAULO - JUCEMA N° 12/96

PARTE IDEAL DE 1/9, OU SEJA, 26,66,67 HA DE UMA GLEBA DE TERRAS NO LUGAR DENOMINADO *SANTA RITA", DA DATA "PARA SEMPRE", DESTE MUNICÍPIO, COMPREENDENDO SUAS BENFEITORIAS COM A ÁREA TOTAL DE 24O,OO,OO HA (DUZENTOS E QUARENTA HECTARES), característicos e confrontações: Começa seu perímetro de um marco de madeira cravado em comum, à margem direita do riacho Barriguda, nas divisas da Pedra Furada, e segue com a gleba "Barriguda", de José Rodrigues de Oliveira, com o rumo 90ºW 180 metros, passa com a gleba de Neurival Batista de Oliveira, com os rumos: 38º 30 SE 520 metros, 66º SE 150 metros, 43º SE 300 metros, 51º 30 SE 110 metros, 88º NE 300 metros, 55º 30 SE 110 metros, passando com a gleba Arrodeador", de Auzentes e desconhecidos ocupado por Martinho e Taurino da mota Silveira, com o rumo anterior de 55º 30 NE 140 metros, 60º 30 NE 260 metros, 73º NW 180 metros, 4º SW 500 metros, 60º 30 NE 260 metros, 73º NW 180 metros, 81º NW 180 metros, 4º SW 500 metros, 90º SE 560 metros, até o riacho da Imbaúba, segue por este acima, em limite natural, com a gleba "Cabeceira da Onça", de Cesaltino da Mota Silveira, com diversos rumos, numa extensão de 820 metros, deixa a Imbaúba e segue com os rumos 85º NW 120. metros, 76º NW 1.230 metros, passa com a gleba "Onça", de Miguel Barbosa de Sousa, com os rumos, em limite natural com a data "Pedra Furada", numa extensão de 960 metros, até o ponto de partida. Tendo ficado fechado o seu polígono com o desenvolvimento perimétrico de 9,065 metros lineares.

CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID. 145821057 - Pág. 1-2): Uma gleba de terras no lugar denominado SANTA RITA da data PARA SEMPRE, com área total de 240,00 ha, localizada no Município de Sítio Novo/MA.

MATRÍCULA: 1214, livro 02 ficha 01 do Cartório de Registro Único de Sítio Novo/MA.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 17733189 - Pág. 05/06 dos autos. Consta, na AV. 2 INDISPONIBILIDADE DE BENS, derivada dos autos nº 16/2000, da 1ª Vara José Nilo Ribeiro Filho. Consta, na AV. 4 PENHORA, uma área 26,66,66 ha, derivada dos autos nº 248/2004. Consta, na AV. 7 PENHORA, derivada dos autos nº 2006637.01001776. Consta, na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 20073701000417-2. Consta, na AV. 12 PENHORA, derivada dos autos nº 0007546-13.2011.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 13 PENHORA, derivada dos autos n° 0001961-82.2008.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 14 PENHORA derivada dos autos nº 0006515-16.2015.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 15 PENHORA, derivada
dos autos nº 0007222-81.2015.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 16 PENHORA, derivada dos autos nº 0006988-02.2015.4.01.3701, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 17 PENHORA, derivada dos autos nºs 0007546 13.2011.4.01.3701, 0001701-73.2006.4.01.3701, 0001225-98.2007.4.01.3701, 0000313-33.2009.4.01.3701, 0002428-90.2010.4.01.3701, todos da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 18 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0008556-92.2011.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA.

CONTRIBUINTE: N/C.

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

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Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.