Leilão (2ª praça): 83262 Visitas: 318
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Leilão Encerrado

LOTE 3: Parte Ideal sobre área rural com 60,50ha - Sítio Novo SÍTIO NOVO MA

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 1077925
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão (2ª praça) - PARTE IDEAL DE ÁREAS RURAIS - SÍTIO NOVO/MA Comitente: TRIBUNAL DE JUSTICA MARANHAO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 03/11/2025 15:00 R$ 83.386,73 2º Leilão 27/11/2025 15:00 R$ 41.693,36 Lote 3 Categoria Imóvel Rural Avaliação R$ 83.386,73 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTICA MARANHAO

Descrição

Endereço: SÍTIO NOVO DA DATA DE ESTREITO, S/N, -
Cidade: SÍTIO NOVO Estado: MA
Leiloeiro: VICENTE PAULO - JUCEMA N° 12/96

PARTE IDEAL DE 1/9, OU SEJA, 6,72,22 HA DE UMA GLEBA DE TERRAS NO LUGAR DENOMINADO "SITIO NOVO", DA DATA "ESTREITO", DESTE MUNICÍPIO COM A ÁREA DE 60,50,00 HA (SESSENTA HECTARES E CINQÜENTA ARES), característicos e confrontações compreendendo casas, currais, cercados de arames farpado e outras benfeitorias, característicos e confrontações: Começa seu perímetro de um marco de madeira cravado em comum, à margem esquerda do riacho barriguda, e segue com a gleba "Barriguda", de José Rodrigues de oliveira, com os rumos seguintes: 47º00 SW 460 metros, 80º00 NE 350 metros, 58º30 SE 500 metros, passa com a gleba "Sitio Novo", de Pedro Monteiro Nunes, com os rumos 22º00 SW 420 metros, 7º30 SW 80 metros, passa com a gleba do patrimônio do Município, com o rumo anterior 7º3O SW 100 metros, 43º30 SE 90 metros, passa com a gleba "Sitio Novo", de Aderson Oliveira Franco, com o rumo 58º30 SE 198 metros, 46º30 SE 310 metros, 39º30 SE 180 metros, até a Barriguda, segue por esta abaixo em limite natural nas divisas da data "Para Sempre", com vários rumos numa extensão de 1.400 metros, até o ponto de partida. Tendo ficado fechado o seu polígono com o desenvolvimento perimétrico de 3.988 metros.

CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID. 145821057 - Pág. 1-2): Uma gleba de terras no lugar denominado SÍTIO NOVO da data ESTREITO, com área total de 60,50 ha, localizada no Município de Sítio Novo/MA.

MATRÍCULA: 1215, livro 02 ficha 01 do Cartório de Registro Único de Sítio Novo/MA.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 17733189 - Pág. 05/06 dos autos. Consta,na AV. 2 INDISPONIBILIDADE DE BENS, derivada dos autos nº 16/2000, da 1ª Vara Comarca de Grajaú/MA. Consta, na AV. 4 PENHORA, uma área 6,72,22 ha, derivada dos autos nº 248/2004. Consta, na AV. 5 PENHORA, derivada dos autos nº 0001059-71.2004.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 6 PENHORA, derivada dos autos nº 2007.37.020008-2. Consta, na AV. 7 PENHORA, derivada dos autos nº 0001059-71.2004.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e
Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 8 e 9 PENHORA, somente uma área de 37,60,00 ha, derivada dos autos nºs 2006637.01001776 e 0007546-13.2011.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 11 PENHORA,? ou seja parte do imóvel de 20,61,00, derivada dos autos nº 0000079-96.2009.8.10.0102, da Vara Única de Montes Altos/MA. Consta, na AV. 12 PENHORA, derivada dos autos nº 0001961-82.2008.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 13 PENHORA, derivada dos autos nº 0006515-16.2015.4.01.3701, da 2ª Vara
Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0007222-81.2015.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 15 PENHORA, derivada dos autos nº 0006988-02.2015.4.01.3701, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 16 PENHORA, derivada dos autos nºs 0007546-13.2011.4.01.3701, 0001701-73.2006.4.01.3701, 0001225-98.2007.4.01.3701, 0000313-33.2009.4.01.3701, 0002428-90.2010.4.01.3701, todos da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 17 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0008556-92.2011.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA.

CONTRIBUINTE: N/C.

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

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Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.