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Leilão Encerrado

LOTE 4: Parte Ideal sobre área rural com 38,00ha - Onça SÍTIO NOVO MA

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 1077947
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão (2ª praça) - PARTE IDEAL DE ÁREAS RURAIS - SÍTIO NOVO/MA Comitente: TRIBUNAL DE JUSTICA MARANHAO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 03/11/2025 15:00 R$ 52.378,84 2º Leilão 27/11/2025 15:00 R$ 26.189,42 Lote 4 Categoria Terreno Avaliação R$ 52.378,84 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTICA MARANHAO

Descrição

Endereço: ONÇA DA DATA PARA SEMPRE, S/N, -
Cidade: SÍTIO NOVO Estado: MA
Leiloeiro: VICENTE PAULO - JUCEMA N° 12/96

PARTE IDEAL DE 1/9, OU SEJA, 4,22,22 HA DE UMA GLEBA DE TERRAS NO LUGAR DENOMINADO “ONÇA” DA DATA “PARA SEMPRE” NESTE MUNICÍPIO, COM A ÁREA DE 38,00,00 HA (TRINTA OITO HECTARES), compreendendo, suas benfeitorias dentro dos limites e confrontações seguintes: começa seu perímetro de um marco de madeira, cravado em comum, à margem do riacho Onça, nas divisas da gleba “São Sebastião”, de Antonio da Silva Sobrinho. e segue com a gleba "Onça", de Miguel Barbosa de Sousa, com os rumos seguintes: 25º00 NE 170 metros. 86º00 SE 70 metros, SE 260 metros, 74º00 SE 530 metros, passa com a gleba "Santa Rita", de Raimundo Rodrigues do Nascimento, com os rumos 24º00 NE 165 metros, 64º00 NW 940 metros, 70º00 NW 70 metros, 76º00NW 180 metros, até o riacho da Barriguda, segue por este acima em limite natural com a data Pedra Furada, com diversos rumos numa extensão de 210 metros, até a barra do riacho da onça, segue por este acima em limite natural com a gleba “São Sebastião”, de Antonio da silva sobrinho, com diversos rumos numa extensão de 620 metros, até o ponto de partida. Tendo ficado fechado o seu polígono com o desenvolvimento perimétrico de 3.215 metros lineares.

CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID. 145821057 - Pág. 1-2): Uma gleba de terras no lugar denominado ONÇA da data PARA SEMPRE, com área total de 38,00 ha, localizada no Município de Sítio Novo/MA.

MATRÍCULA: 1216, livro 02 ficha 01 do Cartório de Registro Único de Sítio Novo/MA.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 17733189 - Pág. 05/06 dos autos. Consta, na AV. 3 INDISPONIBILIDADE DE BENS, derivada dos autos nº 16/2000, da 1ª Vara da Comarca de Grajaú/MA. Consta, na AV. 5 PENHORA, uma área 04.00.00 ha, derivada dos autos nº 248/2004. Consta, na AV. 8 e 9 PENHORA, somente uma área de 37,60,00 ha, derivada dos autos nºs 2006637.01001776 e 0007546-13.2011.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 11 PENHORA, ou seja, parte do imóvel de 20,61 há, derivada dos autos nº 0000079-96.2009.8.10.0102, da Vara Única de Montes Altos/MA. Consta, na AV. 12 PENHORA, derivada dos autos nº 0001961-82.2008.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 13 PENHORA, derivada dos autos nº 0006515-16.2015.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0007222-81.2015.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 15 PENHORA, derivada dos autos nº 0006988-02.2015.4.01.3701, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 16 PENHORA, derivada dos autos nºs 0007546-13.2011.4.01.3701, 0001701-73.2006.4.01.3701, 0001225-98.2007.4.01.3701, 0000313-33.2009.4.01.3701, 0002428-90.2010.4.01.3701, todos da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 17 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0008556-92.2011.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA.

CONTRIBUINTE: N/C.

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

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Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.