ITEM 02 – PROCESSO nº 018.00008941/2024-14 – SGI 67.796
a) DESCRIÇÃO E ENDEREÇO
Imóvel urbano, localizado na Rua Guararapes, nº 412, Brooklin, São Paulo/SP
Área de terreno de 148,00m², Frente Principal/Secundaria de 7,40m
Padrão Construtivo: sem construção
Topografia: Plano
b) MATRÍCULA/TRANSCRIÇÃO DO IMÓVEL
Matrícula nº 105.179 do 15º CRI de São Paulo/SP - Atualização do documento em 16/10/2024
c) SITUAÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel fora incorporado patrimônio da Fazenda do Estado de São Paulo, a partir da extinção da empresa TERRAFOTO S/A, de acordo com o decreto nº 38.536 de 1994.
Trata-se de terreno urbano, de configuração regular, topografia aparentemente plana ao nível da rua, sem benfeitorias, não ocupado, murado em sua frente com a Rua Guararapes, de consistência aparentemente seca, com vegetação abundante.
Conforme Laudo Técnico apresentado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, não há construções no terreno avaliando, por esta razão, não foi possível especificar um estado de conservação devido a inexistência de algo construído.
Ressalta-se que o bem, não possui débitos tributários no IPTU - 085.129.0016-4, conforme atualização de outubro/2024.
d) SITUAÇÃO JURÍDICA
Não há ações judiciais em curso relacionadas ao imóvel objeto de alienação, ele será vendido “ad corpus”, no estado material e situação jurídica em que se encontra, ficando a cargo do comprador eventual regularização junto a Prefeitura, Cartório e demais órgãos competentes.
e) VALOR DE AVALIAÇÃO E PREÇO MÍNIMO DE AQUISIÇÃO (consoante laudo de avaliação juntado ao Processo 018.00008941/2024-14)
Obs.: Consta na citada matrícula um prédio. Regularização e encargos correrão por conta do comprador.
R$ 1.188.000,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil reais)
f) VALOR DO SINAL
20% (vinte por cento) do valor da oferta vencedora.
g) NÚMERO MÁXIMO DE PARCELAS
60 (sessenta) parcelas mensais
Parcelamento: acrescidas de juros de 6% (seis por cento) ao ano, calculados pela Tabela Price, e correção monetária anual incidente sobre o saldo devedor, considerando a variação acumulada dos 12 (doze) meses anteriores ao mês de reajuste, calculada com base na variação do IPC-FIPE.