Imóvel MATRÍCULA nº 85.531 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. INSCRIÇÃO FISCAL 1.5.806.0183.001.631 da Prefeitura Municipal de Peruíbe/SP DESCRIÇÃO: o LOTE DE TERRENO nº 03, da Quadra 11, do Jardim San Francisco, município de Peruíbe, medindo 14,00m de frente para a Rua Segunda Existente, por 28,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 2, do lado esquerdo com o lote 4, e nos fundos com parte do lote 5, encerrando a área de 392,00m², distante 5,00m do ponto de confluência da Rua Segunda Existente com a Rua 11. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id. c80e317), o imóvel consiste de um terreno sem benfeitorias com mata nativa localizado a cerca de 3.000m da orla da praia. OBSERVAÇÕES:1) Há averbação de INDISPONIBILIDADES sobre o imóvel; 2) Há registro de Compromisso de Venda e Compra (R.l) do imóvel em favor do executado;3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 18.000,00 (40% do valor da avaliação).EXEQUENTE: TANIA MARIA RODRIGUES COELHOEXECUTADO: AMARENAH CAFE LTDA - EPP5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI/SP.DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/11/2025.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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