Descrição
Endereço: BR 316 KM 010, -, SACO GRANDE
Cidade: PICOS
Estado: PI
Leiloeiro: ERICO SOBRAL - JUCEPI Nº 15/2015
IMÓVEL 05
Área de terreno estimada no local: 9.957,91 m².
Antiga SEFAZ - Posto fiscal Saco Grande - Matrícula Nº R-2-7.780, Livro de registro Geral nº 2-AI, Fls. 182, 2º Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Picos – PI.
Descrição do Perímetro
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 9.219.955,32m e E 219.875,28m; deste segue confrontando com a propriedade de BR-316 Km 9,8, (Rod. Transamazônica), com azimute de 128°06'18,12" por uma distância de 100,00m até o vértice M02, de coordenadas N 9.219.893,61m e E219.953,97m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ AMILTON BEZERRA, com azimute de 223°21'48,50" por uma distância de 100,00m até o vértice M03, de coordenadas N 9.219.820,91m e E219.885,31m; deste segue confrontando com a propriedade de Herdeiros de: JOSÉ GONÇALVES LEAL, com azimute de 308°06'18,12" por uma distância de 100,00m até o vértice M04, de coordenadas N 9.219.882,62m e E219.806,62m; deste segue confrontando com a propriedade de Herdeiros de: JOSÉ GONÇALVES LEAL, com azimute 43°21'48,50" por uma distância de 100,00m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Lance Mínimo: R$ 639.000,00
Condição de Pagamento: à vista ou parcelado
Pagamento Parcelado: Sinal mínimo de 25% sobre o valor do arremate, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante em até 12 parcelas mensais, iguais, consecutivas e sem acréscimos.
Notas
1. A presente alienação foi autorizada pela Lei Estadual nº 7.239, de 23 de julho de 2019, publicada no D.O.E em 23 de julho de 2019, Edição 137, em conformidade com o art. 76, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
2. Conforme art.6º, § 1º, da Lei Estadual nº 7.239/2019, as providências judiciais e/ou extrajudiciais que se façam necessárias para a imissão do adquirente na posse, bem como quaisquer regularizações, especialmente registros e levantamento de eventuais ônus que recaiam sobre o imóvel, ficarão sob a responsabilidade exclusiva do adquirente.
3. Os imóveis encontram-se em área maior e serão vendidos como frações ideais, cabendo ao Comprador o desmembramento, individualização física e documental, retificação de área e na situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis onde estão matriculados e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os órgãos públicos, obrigando-se o Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis junto a cartórios e demais órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas.