Descrição
Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 377, CENTRO
Cidade: PICOS
Estado: PI
Leiloeiro: ERICO SOBRAL - JUCEPI Nº 15/2015
IMÓVEL 04
Área de terreno estimada no local: 123,57 m².
Antigo 1º DP - Registro n° 12 ÀS FLS. 1V/2 DO LIVRO 3-1, 2º Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Picos – PI.
Descrição do Perímetro
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.216.757,97m e E 227.419,81m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA GETÚLIO VARGAS, com azimute de 2°58'44,89" por uma distância de 5,90m até o vértice P02, de coordenadas N 9.216.763,86m e E227.420,12m; deste segue confrontando com a propriedade de MARX RODRIGUES DE SOUSA, com azimute de 97°10'04,76" por uma distância de 21,00m até o vértice P03, de coordenadas N 9.216.761,24m e E227.440,95m; deste segue confrontando com a propriedade de MARX RODRIGUES DE SOUSA, com azimute de 182°58'44,90" por uma distância de 5,90m até o vértice P04, de coordenadas N 9.216.755,34m e E227.440,65m; deste segue confrontando com a propriedade de P. DA SILVA, com azimute 277°10'04,76" por uma distância de 21,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Lance Mínimo: R$ 951.000,00
Condição de Pagamento: à vista ou parcelado
Pagamento Parcelado: Sinal mínimo de 25% sobre o valor do arremate, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante em até 12 parcelas mensais, iguais, consecutivas e sem acréscimos.
Notas
1. A presente alienação foi autorizada pela Lei Estadual nº 7.239, de 23 de julho de 2019, publicada no D.O.E em 23 de julho de 2019, Edição 137, em conformidade com o art. 76, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
2. Conforme art.6º, § 1º, da Lei Estadual nº 7.239/2019, as providências judiciais e/ou extrajudiciais que se façam necessárias para a imissão do adquirente na posse, bem como quaisquer regularizações, especialmente registros e levantamento de eventuais ônus que recaiam sobre o imóvel, ficarão sob a responsabilidade exclusiva do adquirente.
3. Os imóveis encontram-se em área maior e serão vendidos como frações ideais, cabendo ao Comprador o desmembramento, individualização física e documental, retificação de área e na situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis onde estão matriculados e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os órgãos públicos, obrigando-se o Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis junto a cartórios e demais órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas.