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Leilão Encerrado

LOTE 14: Terreno de cultura com 1,2 ha - Zona rural terra vermelha CARUARU PE

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Lance : R$ 378.000,00

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Incremento: R$ 5.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1103810
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Detalhes

Resta(m) 06 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - TRT 6ª REGIÃO Comitente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Resolução 26.2017 - TRT PE Declaração de não parentesco Edital unificado Edital do lote Avaliação Matrícula
Descrição
Data 16/09/2025 09:00 R$ 378.000,00 Lote 14 Categoria Terreno Avaliação R$ 630.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

Descrição

Endereço: CHÁCARA ADÉLIA ARAGÃO - (BR 104), 09, ZONA RURAL TERRA VERMELHA
Cidade: CARUARU Estado: PE CEP: 55100500
Leiloeiro: RUDIVAL ALMEIDA GOMES JÚNIOR - JUCEPE N° 02/2009

UM TERRENO DE CULTURA, COM CARACTERÍSTICAS ADIANTE INFORMADAS. CONFRONTAÇÕES E DESCRIÇÃO: NORTE: COM TERRAS DE HERDEIROS DE MANUEL BENTO; SUL: COM TERRAS DE JOSÉ MENDES; NASCENTE: COM TERRAS DA VIÚVA E DOS HERDEIROS DE PAULINO CAETANO; POENTE: COM TERRAS DA VIÚVA E DOS HERDEIROS DE PAULINO CAETANO. DIVISÕES COMPLEMENTARES: CONTENDO UMA CASA DE ALVENARIA, CAFEEIROS, FRUTEIRAS. TODO CERCADO. DADOS DO CCIR: INCRA Nº 228.079.023.787, ÁREA TOTAL: 1,2; MÓD FISCAL:1,2. FRAÇÃO MÍNIMA: 1,2; MÓD FISCAL: 0,10; ÁREA EXPLORADA: 1,2; ÁREA EXPLORÁVEL: 1,2; ÁREA: 1,2. (HÁ UM HECTARE E VINTE ARES).

MATRÍCULA: 13310 - 2º Cartório - CARUARU/PE

A ARREMATAÇÃO FICARÁ CONDICIONADA À APROVAÇÃO DA JUÍZA.

DO CADASTRAMENTO DE LICITANTES: Conforme Resolução Administrativa 26/2017, o TRT da 6ª Região, por meio da Seção de Hasta Pública, garante a homologação cadastral apresentada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à data do evento, podendo homologar em menor tempo, desde que haja disponibilidade para oportunizá-la, após análise da consistência dos dados apresentados.

PROCESSO: 0010503-76.2013.5.06.0311
RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DANTAS DA SILVA
RECLAMADO: EDNALDO ANDRADE DA SILVA - ME

O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Coordenador (a) da Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada - COEXP, Dr(a). JULIANA LYRA BARBOSA.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.