Leilão: 050526TRT2 Visitas: 176
Leilão Encerrado

LOTE 29: Vaga de garagem com 30,134m² - Vila Esperança SÃO PAULO SP

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Em Breve Tipo de Leilão: Judicial Código: 1163038
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Detalhes

Leilão - LEILÃO UNIFICADO TRT 2ª REGIÃO (EM LOTEAMENTO) Comitente: TRT DA 2º REGIÃO
Histórico de Lances
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Avaliação Edital do lote Matrícula
Descrição
Data 05/05/2026 10:00 R$ 40.000,00 Lote 29 Categoria Vaga de Garagem Avaliação R$ 50.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT DA 2º REGIÃO

Descrição

Endereço: AVENIDA PADRES OLIVETANOS, 350, VILA ESPERANÇA
Cidade: SÃO PAULO Estado: SP CEP: 03648000
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

Imóvel MATRÍCULA no 150.336 do 120 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA DE GARAGEM n° 45, localizada no 2°subsolo do Condomínio Jardim do Passaredo, com acesso pela Avenida Padres Olivetanos, n° 350, no 3° Subdistrito Penha de França, com área útil de 30,134m², e a 
fração ideal do terreno e condomínio de 0,2419% e igual cota de despesa geral. 

OBSERVAÇÕES: 

1) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.Ofaf56d): "...Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art.1°, §7°, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica- se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 80% do valor da avaliação. Registre-se que, conforme convenção do condomínio, somente condôminos poderão adquirir o bem...";

2) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos;

3) No que se refere aos direitos de terceiros estranhos à lide, há despacho do Juízo da Execução com o seguinte teor: "...Em respeito à publicidade dos atos processuais, especialmente a hasta pública, a preferência de aquisição pela cônjuge deverá ser exercida no leilão, com possibilidade de parcelamento conforme termos do futuro edital. Na oportunidade, diante da alienação da totalidade do bem (penhora de 100%), deverá ser considerado pelo leiloeiro que a interessada RUBENIA RODRIGUES detém 50% do valor da avaliação resguardado (R$ 25.000,00), que deve ser abatido para cálculo do sinal e remanescente devido. Para fins de comissão, por ausência de previsão específica no provimento, incidirá sobre o valor total do preço. 

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 40.000,00 (80% do valor da avaliação).


EXEQUENTE: RICARDO LUCIO DE ALMEIDA.
EXECUTADO: FLAVIO MONTEIRO DE CARVALHO. 
87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/12/2025.

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