Leilão: 050526TRT2 Visitas: 1811
Leilão Encerrado

LOTE 29: Vaga de garagem com 30,134m² - Vila Esperança SÃO PAULO SP

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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - GRANDE LEILÃO UNIFICADO DO TRT 2ª REGIÃO - SUA CHANCE É AGORA! Comitente: TRT 2A REGIAO

Descrição

Endereço: AVENIDA PADRES OLIVETANOS, 350, VILA ESPERANÇA
Cidade: SÃO PAULO Estado: SP CEP: 03648000
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

Imóvel MATRÍCULA no 150.336 do 120 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA DE GARAGEM n° 45, localizada no 2°subsolo do Condomínio Jardim do Passaredo, com acesso pela Avenida Padres Olivetanos, n° 350, no 3° Subdistrito Penha de França, com área útil de 30,134m², e a fração ideal do terreno e condomínio de 0,2419% e igual cota de despesa geral. 

OBSERVAÇÕES: 

1) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.Ofaf56d): "...Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art.1°, §7°, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica- se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 80% do valor da avaliação. Registre-se que, conforme convenção do condomínio, somente condôminos poderão adquirir o bem...";

2) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos;

3) No que se refere aos direitos de terceiros estranhos à lide, há despacho do Juízo da Execução com o seguinte teor: "...Em respeito à publicidade dos atos processuais, especialmente a hasta pública, a preferência de aquisição pela cônjuge deverá ser exercida no leilão, com possibilidade de parcelamento conforme termos do futuro edital. Na oportunidade, diante da alienação da totalidade do bem (penhora de 100%), deverá ser considerado pelo leiloeiro que a interessada RUBENIA RODRIGUES detém 50% do valor da avaliação resguardado (R$ 25.000,00), que deve ser abatido para cálculo do sinal e remanescente devido. Para fins de comissão, por ausência de previsão específica no provimento, incidirá sobre o valor total do preço. 

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 40.000,00 (80% do valor da avaliação).


EXEQUENTE: RICARDO LUCIO DE ALMEIDA.
EXECUTADO: FLAVIO MONTEIRO DE CARVALHO E OUTROS. 
87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/12/2025.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.