IMÓVEL DE MATRÍCULA 85.901 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP> CONTRIBUINTE Nº 010.025.0269-1. DESCRIÇÃO: UMA VAGA NA GARAGEM coletiva do EDIFÍCIO NETUNO, situado na Rua Frei Caneca, n.º 284, no 7.º Subdistrito Consolação, com área útil de 24,965m² e a fração ideal de 0,5819% no
terreno.
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ OUTRAS PENHORAS;
2) HÁ INDISPONIBILIDADES;
3) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS no importe de R$ 33.577,01, atualizado até 04/07/2024;
4) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio;
5) Conforme despacho do juízo da execução (id:8e2fedc): "Consigne-se, por fim, que a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, e que o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que "compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos", pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. (...) Deverá constar expressamente na certidão que este Juízo entende que a arrematação em hasta pública se enquadra na hipótese de aquisição originária na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Assim, para que não pairem dúvidas, o arrematante do bem em questão não responde por débitos que recaiam sobre o bem. como IPTU e taxas (na hipótese de imóveis) e IPVA e multas de trânsito (na hipótese de veículos). Assim, cabe ao credor de referidos débitos cobrar os valores do antigo proprietário, na esfera adequada, e não nesta Justiça Especializada, que somente deve oficiar o órgão competente para conhecimento da arrematação.
6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos débitos de condomínio. Ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021, ficarão a cargo do arrematante os débitos de condomínio que constarem expressamente do edital.
LOCAL DOS BENS: Rua Frei Caneca 284, Consolação, São Paulo/SP.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 76.884,00 (setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 30.753,60 (40% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO YOSHIO NOMURA, CPF: 041.067.518-01
EXECUTADO: CRISTIAN MUDANCAS EM GERAL LTDA - EPP, CNPJ: 02.903.947/0001-38 E OUTROS (2)
26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/12/2024