Leilão: 050526TRT2 Visitas: 98
Leilão Encerrado

LOTE 8: Apartamento com 109,46m² - Pompeia SÃO PAULO SP

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Em Breve Tipo de Leilão: Judicial Código: 1167958
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Detalhes

Leilão - LEILÃO UNIFICADO TRT 2ª REGIÃO (EM LOTEAMENTO) Comitente: TRT DA 2º REGIÃO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Avaliação Edital do lote Matrícula
Descrição
Data 05/05/2026 10:00 R$ 400.000,00 Lote 8 Categoria Apartamento Avaliação R$ 1.000.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT DA 2º REGIÃO

Descrição

Endereço: RUA MINISTRO FERREIRA ALVES, 1031, POMPEIA
Cidade: SÃO PAULO Estado: SP CEP: 05009060
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

Imóvel MATRÍCULA n° 70.527 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE n° 022.050.0144-2 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO n° 134, localizado no 13° andar do Bloco A, do Edifício Residencial Praça da Pompeia, situado na Rua Ministro Ferreira Alves, n° 1.031 (entrada principal) e Rua Desembargador Vale n° 1.044 (entrada secundária), no 19° Subdistrito - Perdizes, contendo a área real privativa de 109,46m², mais a área real comum de 51 ,764m², perfazendo a área real total de 161 ,224m², correspondendo, no terreno, a uma fração ideal de 0,5661%.

OBSERVAÇÕES: 

1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos;

2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR no 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do 
edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). 

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 400.000,00 (40% do valor da avaliação).


EXEQUENTE: JAIME JOSÉ DA SILVA.
EXECUTADO: PANIFICADORA ANGOLA LTDA - EPP
89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/11/2025.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
 

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