PARTE IDEAL DE 8,333% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 20.706, do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí/SP, de propriedade de ANDREIA HELENA ALVES DA CUNHA. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL N° 44132.12.08.0033-00.000. DESCRIÇÃO: Um terreno designado pela metade do lote n° 7 da quadra "V", no local denominado "Jardim Santa Maria", fazendo frente para a Avenida Orual Salvador, antiga rua 4, na extensão de cinco metros, por trinta metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, confrontando de quem da rua olha para o imóvel; do lado direito com o remanescente do lote 7, de lado esquerdo com o lote 8 e nos fundos com o lote n° 24. Certificou o Oficial de Justiça (Id. a31 bc7b): constatei que há uma casa residencial recém reformada, que se encontra desabitada, havendo nela uma placa com anúncio de venda direta com o proprietário". OBSERVAÇÕES: 1) Há declaração de ineficácia da alienação R.14 por fraude á execução.2) Há indisponibilidades.3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 243ceea): cumpra-se a parte final do despacho de Id 9c5e11 d, e leve-se à hasta pública o bem constrito, fixando o lance mínimo em 50% do valor da avaliação do imóvel e informando que o parcelamento da arrematação poderá ser em até 10 meses/parcelas. Nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR no 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos de natureza não tributária a partir da data da arrematação". Avaliação da parte ideal de 8,333% do imóvel: R$ 14.999,40 (quatorze mil e novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 14.999,40 (quatorze mil e novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 7.499,70 (50% do valor da avaliação).EXEQUENTE: CECILIO FERREIRA ARAUJO.EXECUTADO: DEFENDER HANDLING SERV AUXILIARES TRANSP. AEREO LTDA.25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/11/2025.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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