IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 59.430 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 021.076.0099-6. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO ? 94, localizado no 9º andar do "EDIFÍCIO SOLAR DAS PERDIZES", situado na rua Apiacás nº 570, no 19º Subdistrito - Perdizes, contando a área real privativa de 121,30m²., a área real comum de 34,674m²., perfazendo área real total de155,974m², correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 1,4631%. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 7d33974): "(...) o executado era proprietário e morador do apto. 94 (onde residia sozinho), mas FALECEU em 14.07.2023; que desde então o referido apartamento se encontra fechado e sem moradores (apenas esporadicamente algum parente tem aparecido no local, sem ocasião certa para tal); que não tem acesso ao interior do referido apartamento. Não deu mais informações". OBSERVAÇÕES:1) Há indisponibilidade.2) Há outras penhoras.3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem)de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@hastavip.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. TOTAL DA AVALIAÇÃO: RS 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 460.000,00 (40% do valor da avaliação).EXEQUENTE: CAIO FERNANDO GOMES FEIJO.EXECUTADO: ATELIER MECANICO MORCEGO LTDA.3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS/SP.DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/12/2025.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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