IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 72.204 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 081.082.0108-1. DESCRIÇÃO: O Apartamento nº 81 , duplex, localizado no 8º andar e cobertura, do "Edifício Pajuçara",à Praça Comendador Manoel de Mello Pimenta, nº 115, no 39º subdistrito, Vila Madalena, com a área útil de 245,880 m², área de garagem de 103,560m², correspondente a três vagas, sendo duas pequenas e uma grande, área comum de
117,677m² e área construída de 467,117m², cabendo-lhe a fração ideal de 8,6160% no terreno descrito na matrícula 21.592 deste Cartório, na qual sob o nº 12 foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício.
OBSERVAÇÕES:
1) Há hipotecas;
2) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021;
3) Há indisponibilidades;
4) Há outras penhoras;
5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. e485a14): "...Consigne-se, por fim, que a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, e que o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que "compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos", pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido... Deverá constar expressamente na certidão que este Juízo entende que a arrematação em hasta pública se enquadra na hipótese de aquisição originária na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Assim, para que não pairem dúvidas, o arrematante do bem em questão não responde com débitos que recaiam sobre o bem como IPTU e taxas (na hipótese de imóveis) e IPVA e multas de trânsito (na hipótese de veículos). Assim, cabe ao credor de referidos débitos cobrar os valores do antigo proprietário, na esfera adequada, e não neste Justiça Especializada, que somente deve oficiar o órgão competente para conhecimento da arrematação. Tendo em vista a existência de coproprietário e/ou cônjuge alheio à execução, fixo o lance mínimo da hasta em 60%, tendo em vista o disposto no art. 843, § 2º, do CPC.".
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 924.000,00 (60% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: JOSÉ DIOMAR DO NASCIMENTO
EXECUTADO: SYD INDUSTRIA DE REVESTIMENTOS REFRATARIOS LTDA - EPP E OUTROS.
26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/12/2025.
Observação: Conforme decisão proferida nos autos do processo nº 1000565-28.2016.5.02.0026, em trâmite perante a 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi determinada a suspensão de eventuais efeitos positivos das hastas públicas que vierem a ser realizadas, até o ulterior julgamento dos embargos de terceiro.