Leilão: 050526TRT2 Visitas: 67
Leilão Encerrado

LOTE 63: Apartamento com 48,860m² - Jardim Independência SÃO VICENTE SP

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Suspenso

Lance : R$ 252.000,00

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Suspenso Tipo de Leilão: Judicial Código: 1181452
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Detalhes

Leilão - LEILÃO UNIFICADO TRT 2ª REGIÃO (EM LOTEAMENTO) Comitente: TRT DA 2º REGIÃO
Histórico de Lances
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Edital do lote Avaliação Matrícula
Descrição
Data 05/05/2026 10:00 R$ 252.000,00 Lote 63 Categoria Apartamento Avaliação R$ 280.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT DA 2º REGIÃO

Descrição

Endereço: AVENIDA JUIZ DE FORA, 328, VILA VOTORUÁ
Cidade: SÃO VICENTE Estado: SP
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

OS DIREITOS FIDUCIÁRIOS DO IMÓVEL DE MATRÍCULA NO 157.615 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP, INSCRIÇÃO CADASTRAL. 33 04012-2007-00328-015. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO Nº 15, localizado no 1º andar-tipo ou 2º pavimento do bloco "A" ou IPE, integrante do condomínio Residencial Horto Florestal, situado na Avenida Juiz de Fora, no 328 e 346, no Jardim Independência, na cidade e comarca de São Vicente, co a área privativa de 48,860 m², área comum de 33,752 m², perfazendo a área total construída de 82,612 m², correspondendo-lhe um coeficiente de proporcionalidade de 0,7628% ou 10,602 avos na totalidade do terreno. Certificou o Oficial de Justiça em 15/04/2025 (Id. f653eea): "...dois dormitórios e demais dependências, em prédio em bom estado de conservação, com elevador, portaria virtual, garagem coletiva, localizado bem próximo ao horto florestal de São Vicente". 

OBSERVAÇÕES:

1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente (a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à vista", caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 

2)Há Alienação Fiduciária (Saldo Devedor: R$ 214.717,06 em 08/04/2025; 

3) Há débitos condominiais (R$ 1.623,06 em 03/07/2025); 

4) Há indisponibilidades; 

5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 1784d66): "...À Hasta Pública Unificada, quando deverão ser observadas as seguintes determinações: o produto da hasta pública será utilizado, primeiramente, para quitação do débito com a instituição financeira, ID. 4168714. O lance mínimo será de 90% sobre o valor da avaliação do imóvel. O arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente. Os débitos de natureza não tributária serão de responsabilidade do arrematante". 

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 ( duzentos e oitenta mil reais). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 252.000,00 (90% do valor da avaliação).

EXEQUENTE: MONIQUE LOPES
EXECUTADO: JERRY ARAUJO CABELEIREIROS - EIRELI
59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/11/2025.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
 

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