Leilão: 050526TRT2 Visitas: 64
Leilão Encerrado

LOTE 64: Área Rural, 7.1465ha - Taquara Branca SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO SP

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Em Breve Tipo de Leilão: Judicial Código: 1181496
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Detalhes

Leilão - LEILÃO UNIFICADO TRT 2ª REGIÃO (EM LOTEAMENTO) Comitente: TRT DA 2º REGIÃO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital do lote Avaliação Matrícula
Descrição
Data 05/05/2026 10:00 R$ 357.325,00 Lote 64 Categoria Imóvel Rural Avaliação R$ 357.325,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT DA 2º REGIÃO

Descrição

Endereço: CHÁCARA BOA ESPERANÇA, -, TAQUARA BRANCA
Cidade: SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO Estado: SP
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

IMÓVEL DE MATRÍCULA NO 24.626 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TUPI PAULISTA/SP, CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL CCIR: 999.962.750.255-9. NIRF/CIB: 7.524.564-7. DESCRIÇÃO: Um imóvel rural, denominado "Chácara Boa Esperança", com área total de 7.1465 Hectares de Terras, 
Perímetro (m) 1.198,59 m, localizado no distrito e município de São João do Pau D'alho, Comarca de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, sem benfeitorias. Certificou o Oficial de Justiça em 12/06/2025: "Benfeitorias: pastagem".

OBSERVAÇÕES:

1) Consta na Av.3 da matrícula que o imóvel está inscrito no Sistema Ambiental Paulista, sem especificação de reserva legal; 

2) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. ec35d3f): "...Deverá constar expressamente do EDITAL da hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e 908, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.". 

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 357.325,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 357.325,00 (100% do valor da avaliação).

EXEQUENTE: FABIANA GUEDES RODRIGUES
EXECUTADO: COOPERDATA COOP DE TRA DE PRO DE PRO DE DADOS E INF LTDA.
83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/11/2025.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.

 

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