IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 45.054 do 3° Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL N° 55.033.023.003. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO n° 13, localizado no 1. andar ou 2° pavimento, do Edifício "Ana de Jesus Coelho", situado na Avenida Doutor Bernardino de Campos n° 405, contém as seguintes peças: dois quartos, hall, sala, banheiro, cozinha, área de serviço com tanque; dividindo de um lado com uma área livre, de outro lado com o hall de circulação, escadarias e com uma área livre, nos fundos com o apartamento n°12, e na frente com o hall de circulação, escadarias e com o apartamento n° 14; com uma área construída de 70,00 m², uma área comum de 24,86 m², num total de 94,86 m²; correspondendo-lhe uma fração ideal de 39,44 m². na totalidade do terreno e demais coisas de uso e propriedade comum a todos os condôminos. O terreno onde foi construído o prédio, acha-se descrito e confrontado na especificação condominial, averbada sob n°s. 03 e 02, nas transcrições n°s. 61.647 e 74.406, respectivamente, deste Oficio.
OBSERVAÇÕES:
1) Há distribuição de ação de título extrajudicial.
2) Há indisponibilidades.
3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 65c8bc1): "(.„) a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante e fazer o CCIR (no caso de imóvel rural), ficando responsáveis, ainda, por eventuais dívidas de condomínio, custas cartoriais e despesas com desmembramento de imóveis. Se houver hipoteca sobre o bem, esta se extingue com a arrematação (Art. 1.499 VI do Código Civil). Os licitantes devem estar cientes de que, no caso de arrematação de fração ideal de imóvel não desmembrado, poderá haver outros co-proprietários do mesmo bem. c) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial".
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 264.000,00 (80% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: FRANK DE PAULA VIEIRA.
EXECUTADO: MARCELO ROBERTO DOS SANTOS SILVA.
1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/11/2025.