Imóvel MATRÍCULA nº 107.338 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 080.098.0021-1 da prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO à Rua Curuzú, Lote 13 da Quadra A, no 14º Subdistrito - Lapa, medindo 12,00m de frente por uma curva paralela ao eixo da rua, por 45,00m da frente aos fundos de ambos os lados, e 8,00m nos fundos, com a área de 447,00m², confrontando à direita com o lote 12, à esquerda com o lote 14 e nos fundos com o lote 1. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.15984d6): " Benfeitorias não constantes na matrícula: uma casa, com cerca de 203,00m² de área construída (de acordo com dados cadastrais da prefeitura de São Paulo), necessitando de reformas. Ocupação atual: imóvel desocupado. OBSERVAÇÃO:Conforme despacho do Juízo da Execução (id.85123cb): "...determino a penhora de 100% do imóvel matriculado sob nº 107.338, assentado no 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital/SP. Conforme disposição do art. 843 do CPC, o percentual de 75% incidentes sobre o produto da avaliação do bem referentes à quota-parte do(s) coproprietário(s) e cônjuge alheio(s) à execução devem ser reservados. Fixo o lance mínimo o importe de 90% do valor da avaliação..." e "...encaminhe-se o feito para a Centro de Hastas Públicas, ficando consignado que a sub-rogação de eventuais créditos tributários de que trata o art. 130 do CTN ocorrerá sobre o preço da arrematação desde que suficiente para quitação integral do crédito do reclamante, em observância à ordem preferencial do crédito trabalhista disposta nos arts. 908, § 1º do CPC e 186 do CTN...". Imóvel AVALIADO em R$ 1.388.396,00 (um milhão e trezentos e oitenta e oito mil e trezentos e noventa e seis mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.388.396,00 (um milhão e trezentos e oitenta e oito mil e trezentos e noventa e seis mil reais). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 1.249.556,40 (90% do valor da avaliação).EXEQUENTE: JOÃO SABINO BRAZEXECUTADO: B P SERVIÇOS DE TAXI LTDA E OUTROS72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/12/2025.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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