Leilão: 070526TRT2 Visitas: 916
Leilão Encerrado

LOTE 46: Vaga de garagem com 10,00m² - Indianópolis SÃO PAULO SP

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 1187592
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - GRANDE LEILÃO UNIFICADO TRT 2ª REGIÃO - OPORTUNIDADES ÚNICAS! Comitente: TRT 2A REGIAO
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Descrição
Data 07/05/2026 10:51 R$ 58.932,40 Lote 46 Categoria Vaga de Garagem Avaliação R$ 147.331,00 Leilão Único

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Descrição

Endereço: AVENIDA DIVINO SALVADOR - (VAGA DE GARAGEM Nº 38, 2º SUBSOLO), 301, INDIANÓPOLIS
Cidade: SÃO PAULO Estado: SP CEP: 04078011
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

IMÓVEL DE MATRÍCULA NOº 102.385 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 041.170.0122 (R.5). DESCRIÇÃO: Garagem Privativa nº 38, localizada no 2º subsolo do "Edifício Quartier Latin", situado à Avenida Divino Salvador nº 301 , em Indianópolis - 24º Subdistrito. Uma Vaga, para um automóvel de passeio de tamanho médio, com área privativa de 10,00m², área comum de circulação nos subsolos e participação nas áreas comuns do prédio de 18,796 m², totalizando uma área construída de 28,796m², e no terreno uma área ideal de 3,7704m² ou 0,4713% do terreno todo. 

OBSERVAÇÕES: 

1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 

2) HÁ INDISPONIBILIDADE; 

3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: db3fba8): "Perfeita e acabada a penhora, designe-se hasta para o imóvel ora penhorado. Com relação a eventuais débitos condominiais e fiscais do imóvel ora penhorado, consigne-se que a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, e que o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que "compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos", pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Admite-se o parcelamento. Fixo o lanço mínimo em 40% da avaliação."; 

4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). 

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 147.331,00 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e um reais). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 58.932,40 (40% do valor da avaliação).

EXEQUENTE: ADRIANA DE OLIVEIRA TONN
EXECUTADO: RAMBO PROMOÇÕES E GASTRONOMIA LTDA E OUTROS
57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/12/2025.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.

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