IMÓVEL DE MATRÍCULA 15.808 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna/SP. CADASTRO MUNICIPAL N° 40-95962-42-09-0155-00-000. DESCRIÇÃO: LOTE N° 14 (QUATORZE) DA QUADRA 09 (NOVE), integrante do loteamento denominado RESIDENCIAL EUROPA - SITUAÇÃO: Bairro do Capim Azêdo, zona Urbana, deste Município, medindo 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados ), assim descrito e confrontado: mede 10,00 ms (dez metros) de frente para a Rua Grécia, à direita, mede 25,00ms (vinte e cinco metros), confrontando com o lote 13, nos fundos, mede 10,00 ms( dez metros), confrontando com o lote no 25, e a esquerda, mede 25,00 ms (vinte e cinco metros), confrontando com o lote n° 15.
OBSERVAÇÕES:
1) Certificou o Oficial de Justiça (id:8e2de02): "EM VISTORIA, constatei que o lote fica em um loteamento aberto em uma rua pavimentada o lote é plano, com dois níveis um da garagem e um do quintal no lote, há vegetação de pequeno a médio porte no lote, constatei as seguintes construções e/ou benfeitorias as quais não estão averbadas na matrícula e são penhoradas neste ato garagem ou depósito padrão de construção baixo em estado de conservação de razoável a precário, piscina padrão de construção normal em bom estado de conservação e canil padrão de construção baixo em estado de conservação de razoável a precário a área de todas as construções e/ou benfeitorias acima descritas é de, aproximadamente, cento e seis metros quadrados";
2) HÁ HIPOTECA (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7° do Provimento GP/CR no 07/2021);
3) Há outras penhoras;
4) Há indisponibilidades;
5) Conforme despacho do juízo da execução (id:f930ded): "Fixo, desde logo, como valor mínimo para arrematação 60% da avaliação do imóvel, bem como parcelamento com sinal de 25% e saldo em até 10 parcelas.";
6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR no 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@hastavip.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: RS 201.206,70 (duzentos e um mil, duzentos e seis reais e setenta centavos).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 120.724,02 (60% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: ALEXANDRO FRANCISCO MONTEIRO
EXECUTADO: ESPOLIO DE NIVALDO DOS SANTOS
1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/12/2025.