IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 5.285 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 104.007.0014-9 (Av.8). DESCRIÇÃO: Um terreno situado à Rua São Leonardo, antiga Rua São Leopoldo, antes Rua Arapongas e mais anteriormente Rua Dois, constituído pelo lote nº 92 da quadra nº 4 na Vila Itaberaba, 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó, medindo 10,00ms de frente; por 36,00 ms da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 360,00m², e confrontando de ambos os lados com propriedades que são ou foram dele proprietário e nos fundos com propriedade de Dr. Augusto Macedo Costa, ou sucessores. Certificou o Oficial de Justiça em 19/12/2024: "Benfeitorias não constantes na matrícula: Atualmente existe uma casa na frente e outras nos fundos. Ocupação atual: diversos inquilinos.".OBSERVAÇÕES:1) IMÓVEL OCUPADO. 2) HÁ DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA: Conforme Av.18 a alienação de que trata o registro no 14 foi declarada ineficaz, por ter sido realizada em fraude à execução. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id: ba83a9a): "(...) Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/16) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub- rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, admitindo-se, inclusive o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa, ficando sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital". TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 637.500,00 (75% do valor da avaliação).EXEQUENTE: ROMERIANE DA COSTA BATISTAEXECUTADO: SUPER LANCHES ITAPUI LTDA - EPP1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA/SP.DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/11/2025.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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