IMÓVEL DE Matrícula Nº 102.331 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP. CONTRIBUINTE: 2.07.05.059.005.0005- 4. DESCRIÇÃO: Casa residencial sob número 05, e seu respectivo terreno que é composto de parte do lote 05, da quadra 59, da planta dos terrenos da Vila Caiçara, localizado no lugar denominado Pedro Taques, na cidade de Praia Grande, medindo 5,50 metros de frente para um corredor de uso comum da propriedade e dos demais
condôminos, que dá acesso para a Rua 4; por 8,25 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem do corredor de passagem olha para o imóvel, com a casa 04; pelo lado esquerdo com a casa 06, e nos fundos onde mede 5,50 metros confronta com o lote 4. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 3b24f52): "Informo que o endereço atual, segundo informações expressas na Certidão de RGI, em AV.08/102.331 é: Av. Juscelino Kubitscheck de Oliveira no 685 - Praia Grande".
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ INDISPONIBILIDADES.
2) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 4052a23): "Ainda, especificamente quanto a eventuais débitos tributários (IPTU), nos termos do parágrafo único do artigo 130 do CTN, registre-se que o arrematante não fica responsável pelos débitos tributários anteriormente existentes sobre o imóvel, visto a possibilidade dos débitos se sub-rogarem no produto da arrematação ou, ainda, serem mantidos somente em nome do proprietário anterior, o que deverá ser postulado pelo próprio arrematante diretamente ao Ente Municipal com base na Carta de Arrematação, que é o documento hábil para comprovar a aquisição originária. Já quanto a eventuais débitos condominiais, entende-se pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 312.000,00 (65% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: GERALDO FAUSTINO FILHO
EXECUTADO: TEC-CIVIL CONSTRUÇÕES LTDA - ME E OUTROS.
42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/12/2025.