DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA n° 144.270 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. CONTRIBUINTE N° 300.901. DESCRIÇÃO: Lote de terreno número 11 (onze) da quadra número 10 (dez) do loteamento denominado Jardim Cybelli, na cidade de Ribeirão Preto, situado na Rua Quatorze, medindo 10,00 metros de frente e aos fundos por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo a área total de 300,00 metros quadrados, confrontando-se: frente com a Rua Quatorze; fundos com a Rua Dois; lado direito com o lote no 12 e lado esquerdo com o lote n° 10. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 75dee27 - fl. 613): "Endereço atualizado: Rua Vereador Antônio Rios Neto, casa 381, Condomínio Vila Romana l, Jd. Cybelli, Ribeirão Preto/SP. Benfeitorias não averbadas na matrícula: no lote foi edificado um sobrado, que de acordo com o proprietário possui média de 250 m², não havendo Habite-se junto à Prefeitura local. Ocupação Atual: o devedor/proprietário reside no imóvel com sua família, conforme informado pelo mesmo por telefone e confirmado pela portaria do condomínio".
OBSERVAÇÕES:
1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à vista", caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art 18, p.único do Provimento GP/CR n° 07/2021.
2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 57.806,17 até 07/04/2025).
3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7° do Provimento GP/CR n° 07/2021.
4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. e231e14): "Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu § 1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser
cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses".
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@hastavip.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: RS 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 850.000,00 (50% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: RODNEY DE OLIVEIRA ARAUJO
EXECUTADO: TRANSFACILE TRANSPORTES LTDA
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/12/2025.