Leilão: 050526TRT2 Visitas: 1536
Leilão Encerrado

LOTE 20: Lote de terra com 1.070,00 m² - Jardim Três Nascentes CAMPOS DO JORDÃO SP

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Vendido Tipo de Leilão: Judicial Código: 1173237
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - GRANDE LEILÃO UNIFICADO DO TRT 2ª REGIÃO - SUA CHANCE É AGORA! Comitente: TRT 2A REGIAO

Descrição

Endereço: RUA UM - (LOTE 08, QUADRA C), -, JARDIM TRÊS NASCENTES
Cidade: CAMPOS DO JORDÃO Estado: SP
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

IMÓVEL DE MATRÍCULA 179 do cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordã0/SP. CADASTRO MUNICIPAL N° 03.003.008. DESCRIÇÃO: LOTE n° 8, da quadra "C", do loteamento denominado "Jardim Três Nascentes", situado no bairro dos Correntinos, com área de 1.070,00m² (hum mil e setenta metros quadrados), faz frente para a rua 1, onde mede em linha curva 30,00m, do lado direito confronta com o lote n° 7, de propriedade dos outorgantes, onde mede 35,70m, do lado esquerdo confronta com o lote 9, onde mede 29,50m, e nos fundos confina com o lote 11, onde mede 40,00m. 


OBSERVAÇÕES: 

1) Certificou o Oficial de Justiça (Id. c5e8a70): "O terreno está localizado em um brejo que encheu de água com a chegada da temporada de chuvas, terreno com mata, tem declive em relação à Rua Um e com acesso regular".

2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7ºdo Provimento GP/CR n° 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). 

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

EXEQUENTE: MARIA DO CARMO SANTOS RODRIGUES
EXECUTADO: CLINICA DR. ALEXANDRE EDUARDO NOWILL LTDA E OUTROS
19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/11/2025.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.